Regulamento das eleições para os cargos de Diretor Secretário e de Benefícios e de Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Caarapó (Prevcaarapó) para o triênio 2018-2021.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CAARAPÓ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAARAPÓ – PREVCAARAPÓ
Regulamento das eleições para os cargos de Diretor Secretário e de Benefícios e de Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Caarapó (Prevcaarapó) para o triênio 2018-2021.
O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó (PREVCAARAPÓ), tendo em vista as eleições para os cargos de Diretor Secretário e de Benefícios e de Diretor Financeiro do referido instituto, nos termos da Lei Complementar n° 050, de 22 de dezembro de 2011, torna público o seguinte
REGULAMENTO
I – DAS VAGAS
Art. 1° – As eleições de que trata este Regulamento, nos termos da Lei Complementar n° 050/20011, destinam-se ao preenchimento de um cargo de Diretor Secretário e de Benefícios e de um cargo de Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó (PREVCAARAPÓ).
II. DAS INSCRIÇÕES
Art. 2° – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
§ 1° – As inscrições deverão ser efetuadas na sede do PREVCAARAPÓ, situada na Av. Fernando Correa da Costa, nº 386, Centro, em Caarapó-MS, em dias úteis compreendidos no período de 13 a 20 de março do ano de 2018, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.
§ 2° – O candidato é responsável pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, informações incorretas ou ilícitas.
§ 3° – É vedada a inscrição:
I – por procuração;
II – de servidores que exerçam, exclusivamente, cargo de provimento em comissão e/ou contratados.
III – DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Art. 3° – Somente poderá ser candidato o servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou estável que conte com pelo menos 05 (cinco) anos de serviço no Município de Caarapó, e que possua escolaridade de nível superior e no mínimo o médio, conforme o artigo 27 da Lei Municipal 050/2011, e que satisfaça todos os seguintes requisitos:
I – o Diretor Financeiro deverá ter comprovadamente conhecimento em contabilidade e finanças.
II – o Diretor Secretário e de Benefícios deverá ter comprovadamente conhecimentos básicos da legislação de pessoal, redação e procedimentos administrativos.
III – Ser absolutamente capaz.
IV – Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado.
V – Não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data do encerramento das inscrições das candidaturas.
Art. 4° – Os conhecimentos de que tratam os incisos I e II do artigo precedentes serão aferidos mediante aplicação de avaliação no dia 22/03/2018, às 8h, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, situada a Av. Presidente Vargas, nº 465, Centro, em Caarapó-MS, com duração máxima de 02 (duas) horas.
§ 1° – Será considerado habilitado o candidato que obtiver, na avaliação de aferição de conhecimentos de que trata o caput deste artigo, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
§ 2° – A prova de aferição de conhecimentos terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com atribuição de 0,5 (meio) ponto para cada questão.
Art. 5° – A homologação dos candidatos aptos a concorrerem ao cargo pleiteado de acordo com sua inscrição será publicada até o dia 27/03/2018.
Art. 6° – Caberá recurso às inscrições indeferidas até 01 (um) dia útil a contar da data da publicação.
Art. 7° – Eventuais recursos ou impugnações deverão ser interpostos no local das inscrições.
Art. 8° – As impugnações e recursos serão recebidos pela Comissão Especial Eleitoral, cabendo à mesma decidir em igual prazo por maioria de votos de seus membros.
Art. 9° – Vencidas as fases de impugnação e recurso, a Comissão divulgará, em órgão oficial do Município, edital com os nomes dos candidatos cujas inscrições atenderem aos requisitos deste edital e da legislação específica, consideradas homologadas as inscrições dos candidatos habilitados ao pleito.
IV – DA REALIZAÇÃO DO PLEITO
Art. 10 – As eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do PREVCAARAPÓ especificadas neste edital serão realizadas no dia 05/04/2018, das 8h às 17h, no Pátio da Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 465, Centro, em Caarapó-MS.
Art. 11 – Cada eleitor deverá votar em um único candidato para cada um dos cargos.
Art. 12 – Serão anulados os votos cujas cédulas estiverem rasuradas ou contendo opção por mais de um candidato para cada cargo.
Art. 13 – Comissão Especial Eleitoral elaborará as cédulas eleitorais com o nome dos candidatos para cada um dos cargos, por ordem de inscrição.
Art. 14 – Encerrada a votação, proceder-se-á de imediato a apuração dos votos pelos membros da mesa receptora.
Art. 15 – O candidato poderá indicar, por escrito, até um dia antes da realização da eleição, um fiscal para acompanhar a votação e a apuração.
Art. 16 – De todos os atos relativos à eleição, será lavrada Ata Circunstanciada, integrando-se os nomes dos eleitores e a coleta de suas assinaturas quando da votação.
V – DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DA NOMEAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 17 – Será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos no cargo em que estiver concorrendo.
Art. 18 – Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato com maior tempo de efetivo exercício no serviço Público Municipal. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
Art. 19 – A Comissão Especial Eleitoral divulgará, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, através de Edital a ser publicado em órgão oficial do Município, o resultado final da eleição.
Art. 20 – Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Executivo, com mandato de 03 (três) anos.
VI – DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
Art. 21 – Nos termos do Art. 27, § 9° da Lei Complementar n° 050/2011, a Comissão Especial Eleitoral integrada pelos membros: Vilmar Batista dos Santos, CPF 465.218.951-68 e RG 465405 SSP/MS; Eder da Silva Santana, CPF 359.262.358-39 e RG 389425035 SSP/SP; Dilermano Alves dos Santos, CPF: 272.474.221-49 e RG: 94123 SSP/MS; Valdir Joaquim da Silva, CPF 203.407.371-15 e RG 64265 SSP/MS; e Mauricio Alves de Moraes, CPF 554.842.041-00 e RG 890.862 SSP/MS, e pelo servidor público municipal indicado pelo Poder Executivo municipal, Ermeson Miotto, CPF 833.146.791-49 e RG 958.917 SSP/MS, sob a presidência do primeiro, será responsável pelo recebimento dos requerimentos de candidatura, aplicação da avaliação prevista no § 4° do artigo 27 da Lei Complementar n° 050/2011,, homologação das candidaturas, pleito, apuração e proclamação dos resultados.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – Não será permitido o assédio aos eleitores nas filas, nem a propaganda pessoal, denominada de boca-de-urna, em um raio de 50 metros do local da votação.
Art. 23 – É vedado ao servidor, com inscrição homologada, atuar como mesário ou escrutinador no pleito eleitoral.
Art. 24 – O candidato receberá, no ato de sua inscrição, cópia completa deste Edital.
Art. 25 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, para o qual será utilizada de forma subsidiária a Lei 050/2011, em todos os seus termos.
Caarapó-MS, 8 de março de 2018
DILERMANO ALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE